Presidente

CLARETE APARECIDA TEIXEIRA

Compete ao Presidente:

  • Superintender a Administração Geral do BDPREV;
  • Elaborar a proposta orçamentária anual do BDPREV, bem como as suas alterações;
  • Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
  • Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal;
  • Expedir instruções, normas e ordens de serviço, para o cumprimento e esclarecimento desta Lei;
  • Organizar os serviços de Prestação Previdenciária do BDPREV;
  • Assinar despacho de concessão de benefícios;
  • Assinar e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do BDPREV, representando-o em juízo ou fora dele;
  • Assinar, em conjunto com o Tesoureiro ou o Contador, os cheques e demais documentos do BDPREV, movimentando os fundos existentes;
  • Propor a contratação de Administradores de Carteira de Investimentos do BDPREV, de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse;
  • Submeter ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo, Fiscal.

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